Resumo
O que é transferência veicular?
Para começar esse conteúdo vamos te contar o que de fato é a transferência veicular. Esse documento é necessário para a alteração de registro de propriedade de qualquer veículo automotor, sendo para motos, carros, caminhões, vans, e demais automóveis.
Existem 3 hipóteses:
- Propriedade: alteração relativa ao dono de automóvel;
- Localidade: mudança de endereço do proprietário do veículo;
- Veículo PCD: isenção de impostos veiculares e tempo mínimo de permanência.
Vamos te explicar de forma prática cada uma dessas situações.
1. Transferência Propriedade
Como o próprio nome já diz, nesse contexto será passa do proprietário (vendedor) todos os direitos sob o veículo para quem está comprando o veículo (novo dono).
Sendo: Compra e venda; Dívidas veículares; Herença.
2. Transferência Localidade
Quando um veículo é comprado ou financiado, fica registrado em seu CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em qual estado e município foi adquirido.
No caso se o proprietário do carro, moto ou outro veículo, muda sua localização de residência de cidade ou estado, é necessário que essa informação também se altere nos registro que constam em seu CRLV-e.
3. Transferência PCD
É importante você ficar atento ao prazo correto para transferência do veículo PCD. Até 2018, esse limite era de dois anos, mas com a implementação do Decreto nº 65.390 (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021), o limite de permanência aumentou para quatro anos.
Após esse tempo, fica autorizado ao proprietário de um veículo PCD, vendê-lo ou transferi-lo à qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha direito à isenção dos imposto.
Falando nesse tópico, vale a pena conferir o conteúdo que preparamos: Guia definitivo sobre carro PCD.
Agora sim que você já entendeu o que é transferência veicular e as três formas principais, vamos te contar como realizar a transferência veicular online - SP.
Como fazer transferência de veículo online - SP
Sim! Se você é de São Paulo, saiba que a transferência do seu veículo pode ser realizado online. Vamos te contar agora o passo a passo de 8 etapas.
- Basta entrar no site do Detran do seu estado e procurar por “parceiros” na parte inferior da página para checar os serviços oferecidos.
Na 1ª etapa, consta o pagamento integral de todas as dívidas veiculares, dentre as quais estão incluídas:
- Multas atrasadas;
- IPVA;
- Licenciamento anual;
- Seguro DPVAT.
São detalhes importantes, e para te ajudar no site da Luna você pode conferir todos os débitos veiculares, e o melhor de tudo, você faz isso sem sair de casa e em poucos cliques.
2ª etapa: Comunicar ao Detran a venda do veículo, para que o antigo proprietário fique isento de futuras multas e cobranças relacionadas ao comprador.
O vendedor deve fazer a solicitação de venda por meio do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo). Em cartório, ele o comprador precisam assinar o documento e pagar pelo reconhecimento de firma a documentação solicitada.
3ª etapa: Passar pela vistoria veicular.
Uma empresa credenciada ao Detran vai inspecionar seu veículo e emitir um laudo de aprovação para dar continuidade ao processo ou um de reprovação, no qual alguma regularização apontada deverá ser feita.
4ª etapa: Taxas correspondentes ao processo de transferência devem ser pagas ao respectivo Detran.
É possível efetuar o pagamento, nos bancos conveniados ao órgão ou em casas lotéricas. Ao clicar em “pagamento” e depois em “onde pagar” na página de transferência do Detran, é possível checar quais são as instituições financeiras e as formas de pagamento aceitas.
5ª parte: as documentações citadas deverão ser entregues, para que o Detran possa emitir o novo CRV que agora é integrado ao CRLV-e.
6ª etapa: se finaliza com o envio formal da solicitação de transferência, na qual o Detran dará baixa no sistema.
7ª etapa: consiste na entrega da documentação do veículo ao novo proprietário, assim como acesso ao CRLV-e, caso ainda não baixado.
8ª etapa: por fim, é necessário trocar as placas do veículo seguindo o padrão Mercosul por uma empresa credenciada, nos casos da antiga estar em baixa conservação ou sob hipótese de não ter sido trocada.
Principais dúvidas sobre transferência veicular
Qual o prazo para transferência do veículo?
Deve ser feita em um prazo de 30 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para o novo dono do veículo conseguir emitir o licenciamento anual e evitar possíveis transtornos.
O que analisar antes de fazer a transferência?
Como já citamos aqui neste conteúdo, o primeiro passo é muito importante: verificar a existência de débitos como IPVA, multas...
Qual a multa por atraso de transferência veicular?
Em situações convencionais, o Código Brasileiro de Trânsito tem uma tolerância de até 30 dias para registro ou transferência de veículos. Passado esse prazo, o artigo 233 da Lei de Trânsito prevê infração passível de multa grave no valor de R$ 195,23.
O que pode impedir de uma transferência acontecer?
- Multas;
- Renajud;
- Alienação fiduciária;
- Aplicação de multa;
- Suspensão da carteira de motorista;
- Apreensão do veículo;
E lembrando, Seguro do seu veículo em dia é importante!
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