Seguro obrigatório DPVAT e seguro roubo e furto: tem diferença?
Afinal: qual o motivo de ser importante contratar um seguro roubo e furto, sendo que já contamos com o seguro obrigatório DPVAT? Será que existe alguma diferença significativa entre eles?
Esses são exemplos de perguntas que com certeza estão passando pela sua cabeça, se seu objetivo é dirigir com mais segurança.
E as respostas estão neste artigo!
Continue a leitura até o final para encontrá-las.
O que é o seguro obrigatório DPVAT?
O seguro DPVAT, oficialmente chamado de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, já é um velho conhecido de qualquer pessoa que possua um veículo e precise arcar com suas despesas anuais.
Isso porque se trata de um seguro obrigatório, que deve ser pago anualmente junto ao licenciamento.
É isso mesmo que você acabou de ler: o pagamento do licenciamento está atrelado ao seguro DPVAT, uma vez que o valor desse seguro é utilizado pelo Governo para amparar qualquer pessoa que se envolva em um acidente causado por veículos automotores, independentemente de ser o condutor, o passageiro ou mesmo um pedestre que estava passando na hora e acabou atingido, por exemplo.
Não há julgamentos entre quem é a vítima e quem causou o acidente: todos os envolvidos que têm danos pessoais recebem uma indenização, que não precisa de terceiros para ser solicitada.
É característica desse seguro, por sinal, indenizar exclusivamente os danos pessoais, sendo eles:
· Invalidez permanente;
· Despesas com médicos e hospitais;
· Morte (nesse caso, cabe aos familiares receberem o valor).
Ou seja: nenhum dano material é coberto pelo seguro obrigatório DPVAT. Se você, por algum motivo, causar um acidente, ferindo outra pessoa e danificando o veículo de terceiros, por exemplo, terá que arcar com os custos para consertar o bem.
O que é o seguro contra roubo e furto?
Já o seguro contra roubo e furto é um seguro particular que, como o próprio nome já sugere, tem como objetivo amparar o dono de veículos automotores em casos de roubo e furto.
É literalmente dessa forma que funciona: se seu veículo for furtado ou roubado e recuperado com danos, ou mesmo se não for recuperado dentro do prazo previsto na apólice, você terá direito a uma indenização.
O valor, claro, irá depender do estado em que o bem se encontra, mas a boa notícia é que você, como segurado, não precisará pagar nenhum valor de franquia.
Existe, sim, diferença entre eles
Como é possível notar, existe uma enorme diferença entre o seguro roubo e furto e o seguro obrigatório DPVAT, a começar pelo fato de que o primeiro precisa ser contratado de forma particular.
A cobertura de cada um deles é outro forte fator de diferenciação, que reforça a importância de contratar um seguro que atenda suas necessidades de segurança, considerando que o DPVAT, por si só, não irá te amparar em diversos cenários.
Aliás:
Mesmo que seu único ou maior receio seja em relação a ter que amparar alguém em um contexto de acidente, é muito importante contar com uma cobertura extra, e não apenas com o DPVAT, uma vez que ele está ligado somente à indenização por danos pessoais.
E é aí que entra o seguro contra terceiros.
O que é o seguro contra terceiros?
O seguro contra terceiros, ou Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, é um seguro de contratação particular similar ao DPVAT no que diz respeito à indenização por danos pessoais.
Mas se difere por ter uma cobertura consideravelmente mais ampla, cobrindo também os danos materiais e morais que a vítima de um acidente causado por você tenha sofrido.
E é por isso que esse é um seguro essencial para quem dirige sabendo que pode se acidentar envolvendo outras pessoas:
Mesmo precisando ser acionado apenas se houver dano material ou moral, ou se os danos pessoais forem de um valor maior ao coberto pelo seguro obrigatório DPVAT, ele irá te manter amparado e, o melhor, sem que você precise pagar algum valor de franquia, uma vez que ele é destinado a terceiros.
Lembrando que, mesmo sendo um seguro necessário, é muito importante prestar atenção e contratá-lo somente após analisar com calma tudo o que ele envolve. Isso por que cada seguradora pode trabalhar com condições específicas de cobertura, e também por que na apólice será estabelecido um teto máximo de ressarcimento.
Supondo que esse teto seja de R$5.000,00, por exemplo, mas os danos causados tenham somando R$7.000,00, caberá a você arcar com os R$2.000,00 de diferença. Importante lembrar, também, que, após o envio de toda a documentação correta para a seguradora, ela terá até 30 dias para te reembolsar.
Logo, ao causar um acidente, é interessante que você já tenha um valor de reserva para o qual recorrer e ter condições de lidar com os danos que precisam de atenção imediata.
Quanto mais completo for o seguro escolhido, melhor!
Você chegou até esse conteúdo para descobrir a diferença entre o seguro obrigatório DPVAT e o seguro contra roubo e furto, e descobriu a importância de contar, também, com outros tipos de cobertura.
Cada caso é um caso, e cabe a cada pessoa saber qual sua maior necessidade como segurado. Mas, via de regra, quanto mais completo for o seguro escolhido, melhor.
Afinal, com uma cobertura mais ampla você poderá tanto se manter amparado contra roubos e furtos, quanto poderá ser reembolsado quando precisar amparar terceiros. Isso sem falar das vantagens de contar com um seguro também em outros contextos.
Agora, pode ser que você esteja imaginando que ter um seguro completo não é a melhor opção, do ponto de vista financeiro, e a Luna existe justamente para mudar esse pensamento e provar que existe, sim, um seguro que cabe no seu bolso e te atenderá de forma ampla.
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