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Saiba as regras para abrir uma clínica de estética

Você está pensando em abrir uma clínica de estética, mas não sabe por onde começar? Neste post iremos te ajudar a cumprir as regras necessárias para você abrir sua clínica.

Para abrir qualquer tipo de empreendimento é obrigatório realizar algumas tarefas burocráticas, e no ramo de saúde isso é ainda maior, pelo fato de se estar lidando com a vida de outra pessoa, possuindo legislações e padrões específicos a serem seguidos.

Na postagem de hoje iremos tratar das exigências gerais, usadas para todos os tipos de empresa. Após isso sobre as especificidades para se abrir uma clínica de estética.

Passos obrigatórios para se abrir uma empresa

Para registrar sua empresa, você precisa de uma série de documentos e cadastros. Procure um contador devidamente habilitado para ele te ajudar nesse processo.

Para abrir e registrar uma empresa é necessário realizar o seguintes procedimentos:

  • Contrato Social - É um documento que apresenta, por meio de cláusulas, as normas gerais e principais que guiarão o centro de estética, como: nome e localização, objetivo do negócio, dados dos sócios, participação e função de cada um na sociedade.
  • Registro do Contrato Social - Deverá ser encaminhado, em pelo menos três vias, a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com cópias de identificação do proprietário ou dos sócios (RG e CPF) e comprovantes de residência para os procedimentos do registro. Neste órgão também é feita uma consulta prévia quanto ao nome da empresa para verificação da possível existência de outras empresas com a mesma finalidade (centro de estética) que tenham o mesmo nome que você quer dar à sua; se já existir alguma, você terá que criar um outro nome diferente, consultar novamente, até que encontre um nome único.
  • Registro na Secretaria da Receita Federal - Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade em todo território nacional.
  • Registro na Secretaria Estadual da Fazenda - Inscrição estadual para centro de estética que realizar venda de produtos. Recolhimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias).
  • Registro na Prefeitura Municipal - Neste órgão público, o centro de beleza obtém o cartão de identificação municipal (inscrição municipal) para recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). O percentual da alíquota varia de cidade para cidade.
  • Registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para providenciar a certificação de matrícula no INSS, recolhimento pela empresa e pelo empregado.
  • Registro no Sindicato Patronal - As contribuições devidas ao sindicato patronal variam de acordo com o mês em que for aberto o centro de estética. Aberturas até o mês de março pagarão Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial. Já as aberturas entre o mês de abril e agosto pagarão Contribuição Sindical e Confederativa.
  • Alvará de Funcionamento - Para o centro de estética iniciar suas atividades é necessário que ele consiga o Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local, expedido pela Prefeitura Municipal.

Após todos esses passos para abrir sua empresa, é necessário seguir as exigências específicas para colocar sua clínica em funcionamento.

Exigências específicas para uma clínica de estética

Por se tratar de uma área da saúde, rica, complexa e em constante desenvolvimento, você vai passar por uma rigorosa e extensa legislação. Dessa forma, listamos abaixo as principais leis e resoluções pertinentes como fonte de pesquisas:

  • Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de cosméticos.
  • Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que trata sobre as normas de vigilância sanitária para diversos produtos, entre eles os produtos de higiene e os cosméticos.
  • Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, que regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário
  • Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão fiscalizador.
  • Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
  • RDC Anvisa 6/2010 - Estende a aplicação do cadastramento para produtos para saúde aos fios têxteis com propriedades térmicas, indicados para composição de vestimentas com efeitos terapêuticos, de embelezamento ou correção estética.
  • RE Anvisa 1554/2002 - Enquadramento dos aparelhos ativos, electroestimuladores, para utilização em educação física, embelezamento e correção estética na classe de risco II, Regra 9, conforme previsto pelo parágrafo único do Art. 1° da Resolução - RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001.
  • RDC Anvisa 56/2009 – Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
  • Em âmbito estadual, a fiscalização cabe à Secretaria Estadual de Saúde, conforme o Código Estadual de Saúde. Além do cumprimento das exigências anteriores, é necessário pesquisar junto à Prefeitura Municipal a legislação aplicada ao negócio de estética.

Conclusão

Se quiser saber mais sobre como se preparar para abrir sua clínica de estética, nós temos uma série de postagens no nosso blog para te ajudar nessa nova jornada, basta navegar na categoria de estética e aproveitar os conteúdos.

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