Faixa de pedestre
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Saiba tudo sobre: multa por parar na faixa de pedestre

Resumo

Você já parou na faixa de pedestre alguma vez na sua vida? Seja por descuido, pressa ou falta de atenção, essa é uma situação que pode acontecer com qualquer motorista.

Mas você sabia que essa é uma violação de trânsito que pode trazer sérias consequências para o seu bolso e para a sua carteira de habilitação?

Isso mesmo, existe multa por parar na faixa de pedestre. Por isso, é muito importante que você conheça as regras e as penalidades relacionadas a essa infração e saiba como evitá-la ou, caso já tenha ocorrido, como recorrer da multa.

Infração para a parada na faixa de pedestres

A faixa de pedestres é um espaço destinado à travessia segura das pessoas nas vias públicas. Ela é sinalizada por linhas brancas paralelas no asfalto e, em alguns casos, por semáforos ou placas indicativas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os veículos devem respeitar essa faixa e dar preferência aos pedestres que nela se encontram ou que estejam iniciando a travessia.

No entanto, muitos condutores ignoram essa norma e param em cima da faixa de pedestres, seja por distração, imprudência ou falta de paciência.

Essa atitude pode causar acidentes, congestionamentos e transtornos para os demais usuários da via. Por isso, o artigo 182 do CTB proíbe e prevê uma multa por parar na faixa de pedestre.

Se a ocorrência for em um local sem semáforo, a infração é considerada leve, com uma penalidade no valor de R$ 88,38, além de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Multa por parar na faixa de pedestre no semáforo

Quando um motorista para na faixa de pedestres em frente ao semáforo, isso pode indicar que ele estava dirigindo em alta velocidade ou tentando passar o sinal de forma imprudente, o que agrava a situação.

Segundo o artigo 183 do CTB, essa infração é considerada média e pode resultar em penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Mas como evitar esse tipo de multa por parar na faixa de pedestre? A dica é ficar de olho no sinal amarelo, que é um aviso para você parar o seu veículo.

O sinal amarelo é frequentemente mal interpretado como “Siga com atenção”, mas na verdade significa “Cuidado, pare”. O objetivo é alertar os condutores de que o semáforo ficará vermelho em breve, indicando que eles devem reduzir a velocidade e parar com prudência.

Ou seja, você deve avaliar se dá tempo de passar pelo cruzamento sem riscos ou se é melhor parar antes da faixa de pedestres.

Se você estiver muito perto do cruzamento e não conseguir frear com segurança, é permitido avançar. No entanto, se tiver tempo suficiente, deve parar.

Multa por estacionar na faixa

Outra infração relacionada à faixa de pedestres é estacionar o veículo sobre ela.

Essa prática é muito comum em locais onde há poucas vagas ou onde os motoristas querem apenas fazer uma parada rápida. No entanto, isso pode atrapalhar a circulação dos pedestres e dos demais veículos.

O artigo 181 do CTB define para essa situação uma multa grave no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ser removido pelo órgão competente.

Qual a diferença entre multa por parar na faixa de pedestre e multa por estacionar?

A multa por parar na faixa de pedestre é aplicada quando um veículo permanece em cima dela por um curto período, impedindo a passagem de pessoas.

Já a multa por estacionar é aplicada quando um veículo permanece parado por um tempo prolongado, como se estivesse ocupando uma vaga de estacionamento, por exemplo.

No primeiro caso, a infração é considerada leve, enquanto na segunda situação é classificada como grave.

Outras penalidades envolvendo a faixa

Além das infrações já citadas, existem outras que envolvem a faixa de pedestres e que podem gerar penalidades.

Cada tipo de violação tem uma multa e pontuação diferente na carteira de habilitação:

  • 3 pontos para infrações leves (R$ 88,38);
  • 4 pontos para infrações médias (R$, 130,16);
  • 5 pontos para infrações graves (R$195,23);
  • 7 pontos para infrações gravíssimas (R$ 293,47).

Nesse caso, quanto maior for o risco à segurança, maiores serão as consequências.

É importante lembrar que algumas infrações gravíssimas estão sujeitas ao chamado fator multiplicador, o que pode aumentar o valor da multa em até 60 vezes!

Ultrapassar sobre a faixa

Essa infração ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo pela contramão nas faixas de pedestres.

O artigo 203 do CTB prevê que essa infração é gravíssima, com fator multiplicador de 5x, ou seja, o valor da multa é cinco vezes maior, totalizando R$ 1.467,35. Além disso, o motorista terá sete pontos adicionados à sua CNH.

Fazer retorno em cima da faixa

A infração acontece quando o motorista faz uma manobra de retorno sobre a faixa de pedestres.

Essa atitude pode causar confusão no trânsito e acidentes, por isso, o artigo 206 do CTB determina a infração como gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Deixar de dar preferência ao pedestre

O condutor comete uma infração ao não respeitar a prioridade de passagem dos pedestres que estão atravessando ou prestes a atravessar a via.

É uma das violações mais frequentes no trânsito brasileiro e também uma das mais perigosas, pois pode causar atropelamentos e lesões graves ou fatais.

O artigo 214 do CTB estipula que essa infração pode ser grave ou gravíssima, dependendo da situação. A multa varia de R$ 195,23 a R$ 293,47 e os pontos na CNH vão de cinco a sete.

Com quantos pontos perde a carteira?

Como você viu, a multa por parar na faixa de pedestre resulta em pontos na carteira. No entanto, qual é o limite de pontos para ter a habilitação suspensa?

O limite varia de acordo com o número de multas gravíssimas acumuladas. Veja como funciona:

  • 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima entre as multas;
  • 30 pontos: se houver uma infração gravíssima na pontuação;
  • 20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Ou seja, se você cometer duas ou mais infrações gravíssimas relacionadas à faixa de pedestres, como fazer retorno ou ultrapassagem por ela, você pode ter sua carteira de motorista suspensa com apenas 20 pontos.

Como recorrer da multa por parar na faixa de pedestre

Você levou uma multa por parar na faixa de pedestre e acredita que a penalização está incorreta? Nesse caso, você pode recorrer e buscar a anulação. Veja como fazer isso:

Solicitando uma advertência por escrito

Se um motorista cometer uma infração leve ou média e não tiver outras infrações registradas nos últimos 12 meses, é possível que as penalidades sejam substituídas por uma advertência por escrito.

É importante destacar que essa medida é aplicável somente àqueles que têm um histórico de condução positivo e possuem a carteira de habilitação em conformidade com as normas estabelecidas.

Encontrando erros na notificação

Verifique se a notificação da infração está correta e contém todos os dados necessários, como o local, a data, a hora, o enquadramento legal e a identificação do órgão autuador. Se houver algum erro ou inconsistência, você pode solicitar o cancelamento da multa.

Apresentando uma defesa prévia

A Defesa Prévia é a primeira fase do processo de recurso, na qual o infrator apresenta argumentos e provas para tentar convencer o órgão autuador a cancelar a infração.

É importante lembrar que a Defesa Prévia deve ser apresentada no prazo estabelecido na notificação de autuação e pode ser feita por meio eletrônico, correio ou pessoalmente.

Recorrendo na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)

Caso sua defesa prévia seja indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesse recurso, é importante reforçar seus argumentos e apresentar provas que comprovem que a infração não foi cometida.

Entrando com recursos em segunda instância

Se o recurso na JARI também for negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), dependendo do caso.

Nesse último recurso, é importante apresentar novos argumentos e provas que possam reverter a multa por parar na faixa de pedestre.

Em todas as etapas do processo, é ideal que você tenha um bom embasamento jurídico e técnico para sustentar a sua defesa. Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito ou de uma empresa de recursos de multas.

Como você já deve ter percebido, é muito mais simples evitar infrações do que precisar lidar com multas. Em certos casos, como para penalidades leves, pode ser mais conveniente pagar a multa e redobrar os cuidados ao volante.

Mas, se por acaso você se envolver em um acidente com pedestres atravessando a faixa, o que fazer? Se houver dano material, pessoal, corporal ou moral a alguém, você pode ser responsabilizado, resultando em prejuízos financeiros e emocionais significativos.

Para evitar esse tipo de situação, é altamente recomendável que você adquira um seguro auto com cobertura RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), que pode indenizar terceiros por danos causados pelo seu veículo.

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