Guia completo sobre multas e débitos veiculares
Débitos veiculares podem levar até a apreensão do seu veículo, por isso é importante estar sempre ligado nos prazos de pagamentos relacionados ao seu veículo. Existem sites onde você inclusive pode checar se consta algum débito e até mesmo pagar de forma parcelada apra te ajudar a sair do aperto.
Aqui na Luna, em parceria com a Zapay, você consegue fazer essa consulta e pagar IPVA, multas, licenciamento e taxas em até 12 vezes em poucos minutos. Para te ajudar a entender os principais débitos veiculares e multas, criamos esse guia básico e ficar atento com IPVA, licenciamento, taxa e evitar multas.
Licenciamento
Todo final de ano começam as preocupações e o planejamento para os impostos que deverão ser quitados durante os meses seguintes, e o Licenciamento é apenas mais um deles.
Trata-se do imposto que permite que você rode tranquilamente pelas vias públicas brasileiras. O Licenciamento, também conhecido como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) é de porte obrigatório, e através dele os órgãos oficiais de trânsito podem garantir que outros débitos como IPVA, Seguro DPVAT e possíveis multas tenham sido quitados, já que o licenciamento só pode ser regularizado depois de todas as outras obrigações.
IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), junto ao Seguro DPVAT, são as obrigações regulatórias que permitem que você esteja em dia com o seu licenciamento.
Atualmente, 40% do valor arrecadado com o seu IPVA é dividido entre o estado e o Governo Federal, e 40% fica com o município onde você tem seu carro registrado. Os outros 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é obrigatório e deve ser pago anualmente. A finalidade do seguro é indenizar as vítimas de acidentes de trânsito e cobre tanto o motorista como passageiro ou pedestre, brasileiro ou estrangeiro.
Em 2019 a Medida Provisória 904/2019 extinguiu o DPVAT. Apenas da medida ter expirado em 2020, o DPVAT não foi cobrado em 2021, pois, conforme foi informado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o DPVAT dispunha de recursos em caixa suficientes para a operação de 2021 e o mesmo aconteceu em 2022. Vale lembrar que mesmo sem a cobrança o seguro continua existindo e você pode solicitar a indenização.
Multas
De acordo com a lei 9503/97, também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Brasil há quatro tipos de multas com consequências diferentes:
Infrações Leves
As infrações leves são as mais brandas, consideradas pelo CTB como as que causam menor risco no trânsito, como por exemplo:
- Estacionar o veículo em lugares inapropriados, ou seja, que estão em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização local;
- Usar a buzina desrespeitando os padrões e as frequências estabelecidas por lei;
- Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV);
- Parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres, entre outras infrações.
A penalização para infrações leves são:
- Multa no valor de R$88,38
- 3 pontos para sua CNH.
Pode haver a aplicação de medidas administrativas quando necessário, como a remoção do veículo. Vale lembrar que em caso de infrações leves você pode converter essa multa em advertência por escrito, caso não tenha levado nenhuma multa nos últimos 12 meses.
Infrações Médias
De acordo com o CTB, as infrações médias são aquelas que apresentam um nível de perigo mediano para o trânsito, tal como:
- Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro automóvel;
- Estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar;
- Parar o veículo na contramão de direção;
- Ultrapassar pela direita (a não ser quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda);
- Dirigir com o braço para o lado de fora da janela.
A penalização para infrações médias são:
- Multa de R$ 130,16
- Quatro pontos na carteira,
Você também pode ser multado ao jogar ou abandonar objetos na via, deixar de remover o veículo depois de um acidente sem vítimas, parar por falta de combustível, transitar lentamente pela pista da direita, entre outras várias infrações.
Pode haver a aplicação de medidas administrativas quando necessário, como a remoção do veículo. Há também a possibilidade de pedir a substituição da multa por uma advertência por escrito, caso você se encaixe na situação.
Infrações graves
Para o Código de Trânsito Brasileiro as infrações graves são aquelas que geram risco para o trânsito considerado alto, ou seja, colocam em alto risco a segurança do trânsito. Atualmente há mais de 70 infrações consideradas graves, portanto, estão entre elas:
- Não usar o cinto de segurança;
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades;
- Estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla;
- Estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis;
- Transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade);
- Utilizar equipamentos de som que não obedecem às regras do CONTRAN.
As penalidades para as infrações graves são:
- Multa de R$ 195,23
- Cinco pontos na carteira
Lembrando que também pode haver a aplicação de medidas administrativas quando necessário, como a remoção do veículo.
Infrações gravíssimas
As infrações gravíssimas são aquelas cujo risco ou perigo causado para si mesmo e para os demais é considerado altíssimo. São elas:
- Dirigir veículo sem ser um condutor habilitado ou com a CNH suspensa ou vencida;
- Dirigir veículos sem lentes ou aparelhos de audição, sempre que na CNH conste a obrigatoriedade desse uso;
- Dirigir alcoolizado;
- Disputar os chamados “rachas”;
- Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente;
- Avançar o sinal vermelho do semáforo.
As penalidades para as infrações gravíssimas são:
- Multa a partir de R$293,47. Porém esse valor pode ser maior caso a multa tenha algum fator multiplicador. Isso quer dizer que dependendo da infração, o motorista deve pagar 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes mais o valor inicial. também pode haver suspensão da habilitação de forma imediata
- sete pontos na CNH
Fatores multiplicadores
Em 2014, houve uma atualização no Código de Trânsito Brasileiro e uma uma dessas alterações criou o chamado “fator multiplicador” pra algumas infrações gravíssimas.
Quando uma infração tem um fator multiplicador, o valor da multa é multiplicado por esse fator. Por exemplo: participar de “rachas” tem fator multiplicador de dez. Ou seja, quem o valor dessa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa multiplicado por 10). Ou seja, os multiplicadores podem alterar muito o valor da multa.
Limite de pontos para a habilitação
Em abril de 2021, com a aprovação da Lei nº 14.071 de 2020, o limite de pontos na CNH mudou. Antes, quando o condutor atingia a marca dos 20 pontos, a CNH entrava em um processo de suspensão e agora, esse limite foi pra 40 pontos.
Mas fique atento, o condutor somente poderá desfrutar dos 40 pontos quando não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses
Conforme art. 261 do CTB:
- Limite de 40 pontos: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- Limite de 30 pontos: caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
- Limite de 20 pontos: caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Para motoristas profissionais, o limite sempre será de 40 pontos, independente da infração cometida.
Caso a CNH seja suspensa, o condutor poderá ficar de 6 meses a 1 ano sem poder dirigir – conforme o art. 261 do CTB.
Multa na PPD
A Habilitação Provisória, também chamada de Permissão Para Dirigir (PPD), é obrigatória para todo motorista e na PPD também é possível receber multa. O período em que o condutor fica com a PPD é como uma espécie de “período probatório”, com o objetivo de verificar se está apto a receber a CNH.
Se você cometer muitas infrações, desrespeitar as leis, colocando pessoas em risco, será penalizado não apenas com multas, mas possivelmente ficará impossibilitado de conseguir a CNH.
Apenas o que está no art. 258 se aplica aos condutores em posse da PPD. Isso quer dizer que os pontos apenas serão somados para motoristas com CNH. No caso da PPD, a contagem é diferente, feira pelo número de infrações e não por pontos.
O que o CTB diz sobre o assunto:
“Art. 148. (…)
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”
Ou seja, se sua habilitação for cancelada você terá que passar pelos testes físico e psicológico, pelas aulas teóricas e práticas e e provas novamente.
A legislação não fala em número de pontos pra PPD, mas determina o número de infrações médias, graves e gravíssimas, mas não trata de infrações leves.
Como recorrer a multa de trânsito?
Se você é flagrado dirigindo sem o cinto de segurança, por exemplo, e o agente de trânsito lhe autua por essa irregularidade, você possivelmente diz aos outros que nesse momento você foi multado, certo? Acontece que esse documento não é uma multa, mas sim um auto de infração.
Trata-se de um documento que detalha o que, como, quando e onde aconteceu. Esse auto de infração é entregue a você, mas serve principalmente aos órgãos oficiais de trânsito, para que tomem as medidas cabíveis. Depois disso, e ainda antes que a multa seja de fato aplicada, você será notificado. É nesse momento que começam suas opções de defesa, na tentativa de cancelar a infração
- Defesa Prévia
Quando a notificação de infração chega até o seu endereço, o prazo mínimo obrigatório que o órgão de trânsito deve lhe dar para apresentação da defesa é de 30 dias. Nesse momento, a multa ainda não foi aplicada e por isso, você vai perceber que não existem dados para pagamento da mesma. Mesmo assim, já nesse momento, é possível apresentar seus argumentos, como irregularidades no momento da marcação da infração, falta de sinalização, divergência de informação apresentada na infração, motivos que o levaram a cometer a má conduta, ou o que acreditar ser importante.
- 1ª instância
Se o órgão de trânsito não aceitar seus argumentos, ou não os tiver recebido, você receberá em seu endereço o NIP (Notificação de Imposição da Penalidade). Nesse momento, a multa é de fato aplicada, por isso o NIP vem com os dados para pagamento.
Se você decidir seguir com a tentativa de anulação, você estará recorrendo da decisão na 1ª instância. Nesse caso, deverá juntar novamente seus argumentos técnicos, as provas e quaisquer outros pontos que achar necessário, e enviá-los à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). São eles que farão a análise e julgamento do seu recurso, diferente da defesa prévia, de responsabilidade do próprio órgão que o autuou.
- 2ª instância
Se acontecer de mais uma vez o processo for indeferido, a última oportunidade está na 2ª instância. Entenda que se chegou até aqui, talvez valha compreender melhor os argumentos possíveis para uma defesa, caso existam no seu caso.
Quem julga nesse caso, depende de quem impôs a penalidade, como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Se mesmo depois de tudo isso, seu recurso foi indeferido, os pontos serão registrados em sua CNH, e você terá que pagar a multa, para evitar problemas maiores.
Quais as multas que podem ser contestadas?
Como todas as pessoas que possuem habilitação podem recorrer em processos de infração e trânsito, o mesmo se aplica a qualquer tipo de infração.
Como já falamos por aqui, as infrações podem ser de tipo leve, média, grave e gravíssima. Considerando que a última pode ainda trazer um fator multiplicador de até 60x o valor original da multa, estamos falando de penalidades que chegam a milhares de reais. Por isso, infrações gravíssimas são as que mais despertam interesse em levar o processo até a última instância, se necessário.
No entanto, tudo depende dos argumentos e documentos que atestam os seus pontos, de forma que seu recurso seja aprovado, e a multa cancelada.
Tenho que pagar a multa antes de recorrer?
A resposta é não. Anteriormente nós falamos sobre o processo para recorrer e é importante esclarecer que, durante cada uma das etapas, o recurso não pode ser indeferido, por motivos de não pagamento.
Se você tem o direito de defesa, o pagamento não precisa acontecer enquanto todas as opções não forem esgotadas.
É comum motoristas que acabam preferindo fazer o pagamento da multa, com medo de que tenham restrições em seu nome.
Caso você entre com o recurso de defesa, faça o pagamento da multa e na sequência sua defesa seja aceita, cancelando a penalidade, o CTB exige que o valor seja devolvido, com correção.
É importante ter em mente que, ainda que esses recursos existam, eles podem lhe dar algum trabalho, então o melhor de tudo é evitá-los. Ainda que um pouco óbvio, acredite, é muito fácil esquecer.
Por último, esteja atento ao número de pontos na sua carteira e a possíveis multas vinculadas ao seu veículo. Isso também pode lhe poupar problemas no futuro.