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Quando é considerado perda total no veículo?

No seguro auto e no seguro de moto, a perda total ou PT é uma das situações em que o segurado tem direito a receber a indenização integral. Assim, o segurado não precisa pagar franquia, recebe o valor da apólice e, em seguida, seu seguro é cancelado.

O valor da indenização integral, por sua vez, corresponderá ao valor do veículo segurado, o que pode ser determinado, na apólice, segundo dois diferentes critérios.

Se o seguro considera o valor de mercado referenciado, a referência para pagamento da indenização integral é o valor de mercado do veículo na data do aviso do sinistro.

Nesse caso, a indenização em geral corresponde a um percentual previamente estabelecido do valor do veículo informado pela Tabela Fipe.

Já se o seguro considera um valor determinado, a indenização integral corresponderá a um valor fixo estipulado na apólice.

Mas quando ocorre a perda total?

Ao contrário do que muita gente pensa, o que caracteriza a perda total não é o estado de destruição do veículo após um acidente.

O veículo pode estar aparentemente todo destruído após uma colisão e, ainda assim, a seguradora não considerar a situação como perda total. Da mesma forma, pode estar aparentemente inteiro e “dar PT”.

A perda total ocorre quando o custo do conserto do veículo em função de um único sinistro ultrapassa o percentual do valor do veículo estipulado na apólice.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade reguladora do mercado de seguros, esse percentual deve ser de até 75%.

Em outras palavras, se a seguradora adotar o percentual máximo estabelecido pela Susep, ela irá considerar perda total sempre que o conserto de um veículo segurado após um sinistro custar mais do que 75% do valor referenciado de mercado ou do valor determinado do veículo, dependendo da modalidade adotada.

Inversamente, se os custos dos reparos forem inferiores a 75% do valor considerado para o veículo, considera-se perda parcial.

Se o custo do reparo for maior que o valor da franquia contratada, o segurado deverá arcar com a franquia e a seguradora pagará o valor restante. Se o custo, entretanto, for menor que o valor da franquia, o segurado deverá pagar pelo conserto por conta própria.

O que acontece depois da perda total

Quando ocorre perda total, o carro ou moto tem sua propriedade transferida para a seguradora, que paga a indenização ao segurado.

Se o veículo ainda estiver sendo financiado, o financiamento deve ser quitado para que a indenização seja liberada. Isso pode ser feito pelo próprio segurado ou pela seguradora, que aí pagará ao segurado apenas a diferença.

Caso não seja possível quitar o financiamento, é possível tentar substituir o veículo em garantia do financiamento com o valor da indenização.

Roubo e furto

Casos de roubo e furto em que o veículo não é recuperado não são considerados perda total, mas também motivam o pagamento da indenização integral.

Perda total do veículo de um terceiro

Se o segurado provocar um acidente que ocasione perda total no veículo de outra pessoa, seu seguro só indenizará este terceiro caso tenha sido contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa.

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