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Seguro Carta Verde Online: benefícios, valor e quando contratá-lo!

Pensando em viajar de carro pelos países do Mercosul? Então, você precisa descobrir como fazer o seguro carta verde

Esse documento é obrigatório e deve estar em suas mãos no momento da travessia da fronteira.

Continue acompanhando o artigo para saber mais sobre o que é carta verde, qual a cobertura da carta verde e como contratá-la. Venha conosco!

O que é Seguro Carta Verde

Carta Verde é um seguro obrigatório para veículos com placas registradas no Brasil em que seus donos ou locatários queiram entrar em países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai).

O seguro Carta Verde foi regulamentado consoante o Tratado do Mercosul e estabelecido pela Resolução n°120, de 1994. Inclusive, o órgão responsável pelo regulamento é a Susep Circular.

Em resumo, o objetivo do seguro para ingressar nos países vizinhos do Brasil é cobrir possíveis danos causados a terceiros, ou seja, ele não cobre danos causados ao veículo segurado.

Quem mora nas fronteiras com os países Mercosul, como no caso do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul não precisa se preocupar com a emissão desse seguro, visto que ele já é fornecido gratuitamente pelas seguradoras com o seguro automóvel convencional. 

Em outras palavras, o seguro carta verde é muito parecido com o seguro DPVAT, que todo condutor no Brasil precisa para transitar dentro da lei.

Seguro Carta Verde x Seguro Viagem: Quais as diferenças?

Seguro Carta Verde ou Seguro Viagem? Qual é a melhor escolha para quem vai colocar o carro na estrada?

Apesar de os dois serviços serem bem-parecidos, existem algumas diferenças bem importantes.

O Seguro Carta Verde possui objetivo de cobrir somente danos a terceiros (danos materiais e corporais). Sendo assim, ele não cobre nenhum dano a quem esteja no veículo segurado, bagagens ou até despesas emergenciais.

Por sua vez, o seguro viagem pode ser utilizado tanto em viagens nacionais quanto para o exterior. Além disso, ele cobre despesas médicas em caso de acidentes, cancelamento ou atraso de voos, e até auxílio nas bagagens.

Dessa forma, a grande diferença entre os dois serviços é a obrigatoriedade da Carta Verde em países do Mercosul. De qualquer forma, ambos são indispensáveis para  uma viagem tranquila e segura.

Para quem o seguro Carta Verde é obrigatório?

O seguro carta verde é obrigatório a todo cidadão brasileiro que deseja entrar de carro em um dos países do Mercosul.

Em outras palavras, veículos de passeio (particular ou de aluguel), motos, Motor Homer, Reboques e Bicicletas Elétricas necessitam obrigatoriamente da carta verde para transitar legalmente na Argentina, Uruguai e Paraguai. Além desses, há outros veículos que também necessitam da Carta Verde. São eles:

  • Pick-ups leves;
  • Pick-ups pesadas;
  • Transporte escolar;
  • Veículos adaptados para portadores de limitações físicas;
  • Locadoras;
  • Motocicletas.

Países que exigem o seguro Carta Verde

O seguro carta verde é obrigatório para qualquer condutor ou proprietário que deseja transitar em algum país do Mercado Comum do Sul, como no caso da Argentina, Paraguai e Uruguai, além, é claro, do próprio Brasil.

Para os viajantes interessados em entrar na Argentina de carro, além da carta verde é obrigatório também a apresentação de CNH, RG, CRLV e comprovante de viagem de turismo.

Já para entrar no Paraguai, a exigência inclui apenas a apresentação da carta verde, RG e CNH do motorista.

Se a intenção for viajar para o Uruguai de carro é importante estar com a carta verde em mãos, junto do RG e CNH. Fora isso, o país também exige uma autorização de tráfego caso o veículo não esteja registrado no nome do condutor.

Outra informação importante: o seguro Carta Verde possui prazo de validade, válido somente durante o período da viagem em questão.

Qual a cobertura da Carta verde?

Você já sabe o que é Carta Verde e está pronto para providenciá-la e realizar uma viagem sem dor de cabeça, certo? Mas, antes disso é importante entender qual a cobertura da carta verde.  

O seguro carta verde cobre somente danos materiais e pessoais para quem não está sendo transportado no veículo segurado.

A cobertura do seguro obrigatório para países do Mercosul é basicamente destinada a cobrir os danos do outro carro e de terceiros. Ou seja, danos materiais de pessoas que não estão dentro do carro segurado, danos corporais, morte, invalidez permanente e despesas emergenciais de terceiros.

Além disso, o pagamento de honorários a advogados e/ou questões judiciais também estão incluídas na cobertura do seguro Carta Verde.

O que o seguro Carta Verde NÃO cobre?

O Seguro Carta Verde não cobre nenhum tipo de danos causados ao proprietário e/ou condutor do veículo ou ao próprio veículo segurado.

Sendo assim, esse é um tipo de seguro pensado exclusivamente para custos materiais e corporais com terceiros.

Além disso, há algumas regras para o segurado de fato usufruir das coberturas do seguro. A cobertura deixa de existir caso:

  • O condutor estiver dirigindo sob efeito de álcool, drogas, alucinógenos ou soníferos;
  • O veículo tiver sido conduzido por um indivíduo não habilitado;
  • O veículo for dirigido por terceiros (inclusive em caso de furtos ou roubos);
  • O veículo estiver sob apoderamento sem a permissão do proprietário;
  • O veículo estiver envolvido direção perigosa em alta velocidade ou em “rachas”;
  • O beneficiário resida ou dependa economicamente do segurado;
  • Os danos materiais ou corporais não estiverem discriminados na cobertura da apólice.

Valores de cobertura 

A carta verde permite que os viajantes com destinos aos países Mercosul transitem com maior tranquilidade contra eventuais imprevistos e acidentes. 

Dessa forma, existe a destinação de até 40 mil dólares referente a danos físicos a terceiros para cobrir despesas médicas, tratamentos e indenizações em caso de morte.

Além disso, o seguro cobre danos materiais a terceiros. Por exemplo, se você tiver o azar de colidir com outro veículo durante a sua viagem, pode ficar menos preocupado, pois será destinado até 20 mil dólares para despesas materiais da vítima.

Outro ponto importante é que 50% da cobertura do seguro Carta Verde é destinada a serviços e processos advocatícios. Pois, muitas vezes a vítima solicita alguma ação na justiça.

Seguro Carta Verde para carros alugados

O viajante que deseja atravessar a fronteira dos países vizinhos com carro alugado deve primeiramente ir até à locadora responsável e solicitar a permissão para entrar em outro país com o carro em questão.

Em alguns casos, a locadora pode proibir a entrada em determinado país vizinho e, se a exigência não for cumprida, o motorista condutor pode sofrer a cobrança de taxas adicionais e até mesmo o desconto do cheque caução.

Por isso, evite dores de cabeça e converse com a locadora solicitando a autorização de viagem.

Quando receber o sinal positivo da locadora do carro alugado, o motorista já está apto para realizar a contratação do seguro obrigatório Carta Verde.

De modo geral, a emissão do seguro é rápida e o motorista deve solicitar assim que sair com o carro da locadora.

Como tirar o seguro Carta Verde?

Apesar de muita gente ainda não ter conhecimento, o seguro Carta Verde é obrigatório para ingresso de veículos próprios ou alugados em países do Mercosul.

Mas não precisa se preocupar, já que é muito fácil emitir a Carta Verde e se jogar de forma segura em uma viagem sensacional pelos países membros do sistema.

A melhor maneira de emitir o seguro é ir a sua seguradora de preferência e solicitar a licença para atravessar a fronteira de países como: Uruguai, Paraguai e Argentina.

Em poucos minutos, você resolve essa dor de cabeça! São necessários somente documentos do condutor e do veículo em questão. Além disso, o condutor deve pagar um boleto para garantir que seu seguro será emitido. Aliás, somente com o comprovante de pagamento você possui direito ao seguro Carta Verde.

E se na pior das hipóteses você deixar para última hora a emissão do seu seguro?

Há também a possibilidade de realizar o seguro pela fronteira para quem pretende atravessar e pagar o boleto em alguma agência local. Mas, as agências de viagem recomendam que você já coloque o carro na estrada com a permissão para transitar em países vizinhos.

Carta verde precisa ser impressa em papel verde?

Sim, a carta verde precisa ser impressa em papel verde! É recomendado que você tenha em mãos a sua apólice impressa em meia folha no formato A4

Além disso, deve ser impressa na cor verde conforme está previsto no parágrafo único do artigo 1º da Circular SUSEP Nº 10/95. Somente de acordo com normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis o seu seguro será validado.

Sabemos que imprevistos são muito frequentes quando o assunto é viajar, principalmente quando se trata de atravessar a fronteira, não é mesmo?

Portanto, garanta que tudo esteja organizado e conforme as exigências legais.

Perguntas frequentes

Se você ainda possui dúvidas referente ao seguro carta verde, confira as principais respostas a seguir:

Como é feita a assistência ao segurado da Carta Verde em caso de acidente?

O seguro carta verde permite ao viajante acionar a cobertura do seguro no próprio país onde ocorreu o sinistro, pois todos os países membros do Mercosul possuem relação com as seguradoras.

Quais os valores de indenização?

Os limites máximos de indenização são:

  • Danos corporais até U$ 40.000,00 por pessoa vitimada, até o limite máximo de U$ 200.000,00;
  • Danos materiais até U$ 20.000,00 por bem atingido, até o limite máximo de U$ 40.000,00.

Para quem o seguro Carta Verde é obrigatório? 

O seguro é obrigatório para veículos de passeio (particular ou de aluguel), motos, Motor Homer, Reboques e Bicicletas Elétricas, pilotados pelos proprietários ou por pessoas autorizadas, quando dirigirem  nos países membros do Mercosul diferentes de seu país de matrícula.

Gostou de saber mais sobre o Seguro Carta Verde? Conta para gente!

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