Perda parcial
A perda parcial é quando o veículo sofre danos e prejuízos menores que o percentual de 75% do valor indicado na Tabela Fipe. Como o percentual não atinge o limite máximo este sinistro é considerado como uma perda parcial, sendo possível providenciar os reparos necessários.
Como funciona a franquia em caso de perda parcial?
O valor da franquia fica especificado na apólice e quando o seguro é acionado, o segurado deve pagar esse valor e o restante fica a cargo da seguradora.
Vamos supor que ocorreu uma colisão leve e após avaliação do perito e oficina o valor do reparo foi de R$ 5.000,00. Como o percentual não atinge o limite máximo de 75% este sinistro é considerado como uma perda parcial, sendo possível providenciar os reparos necessários.
Nesse caso o veículo será consertado e o motorista poderá continuar a usar o carro.
Porém, é importante dizer que, diferentemente dos casos de perda total, em casos de perda parcial é preciso que seja paga a franquia para que a seguradora providencie o reparo.
Vantagens e desvantagens da cobertura por perda parcial
As principais vantagens são:
- Contar com a indenização da seguradora para minimizar os custos de reparo do veículo;
- Pode escolher a oficina de sua preferência.
Já a desvantagem é:
- Ter de arcar com a franquia.
Franquia é o valor fixado na apólice que representa a participação do segurado nos prejuízos resultantes de cada sinistro de perda parcial.
Quando compensa acionar o seguro em caso de perda parcial
Quando o valor do reparo for maior do que o da franquia. Isso porque será preciso pagar a franquia integral para que a seguradora cuide do conserto. Se você deseja ter uma classe bônus sem perdas e se o valor dos danos for igual ou menor da franquia é melhor fazer o procedimento por conta própria.
Se o valor do reparo for realizado, neste caso após a acionar o seguro, será pago diretamente a oficina que realizar o reparo.