Perda total

Perda total do carro, também conhecida simplesmente como PT, nos casos em que a reparação é maior que 75% do preço de mercado, a seguradora declara a perda total do carro. Ou seja, acontece quando o custo do conserto do mesmo após um acidente é superior ao percentual de seu valor previsto na apólice.


Casos em que acontece perda total do veículo

A indenização pode ser paga tanto em casos de roubo e furto quanto em situações de incêndio, alagamento ou colisão.

Se um veículo tomado em um assalto, por exemplo, não for encontrado, a perda total é decretada. Caso o veículo seja localizado após o pagamento da indenização, nada muda para o beneficiário. Porém, a seguradora poderá obter algum lucro ao vendê-lo em um leilão.

O mesmo ocorre se o bem for recuperado, mas tiver sofrido danos que atinjam o percentual de 75%. Trata-se de uma questão se segurança, já que esse tipo de dano compromete a dirigibilidade e a proteção do motorista e passageiros.

Mas para ter certeza que houve perda total do veículo uma análise executada por peritos da seguradora deve ser feita. Além disso, são necessários o orçamento junto a uma oficina, bem como o orçamento da companhia de seguro para avaliar o valor e um possível reajuste de preço do conserto.

Em conclusão, há a definição das condições encontradas para a formalização de perda total ou não do automóvel. 

  • Importante lembrar: Segundo a Susep, casos que envolvam acidentes de causas naturais, como raios e incêndios, o proprietário fica isento de pagar a franquia. Essas condições devem estar esclarecidas em contrato antes de concluir a aquisição do serviço prestado

Perda total em veículo de terceiros

O seguro só indenizará o veículo de terceiro se o segurado tiver contratado a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa. Portanto, a seguradora só irá reembolsar o sinistro, no caso de perda total, se a cobertura estiver estipulada em contrato.  

O que acontece com os veículos que sofreram perda total?

Após ser definido que aconteceu uma perda total no carro, geralmente, o veículo passa a ser posse da seguradora, e a mesma indeniza o proprietário no valor previsto em contrato como citado anteriormente.

Esse valor pode ser de 100% da tabela Fipe, ou até mais dependendo do tipo de contratação que aconteceu. Por isso, é sempre muito importante ter a ciência de todas as partes do contrato e, se ainda ficar dúvidas, fale com o seu corretor de seguros. Saiba que cada contrato funciona de um jeito para sinistro de veículo, conforme a seguradora também. 

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