DPVAT 2023
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Entenda sobre: Seguro DPVAT 2023

Você sabia que o seguro DPVAT é um seguro obrigatório? Saber dos seus direitos é essencial para em casos de adversidades você não fique no prejuízo.

Pensando nisso que hoje vamos te responder todas as perguntas de como vai funcionar Seguro DPVAT 2023. Confira!

O que é seguro DPVAT?

DPVAT é a sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, e o seu recolhimento anual até 2020 era feito em junto com o do IPVA. O DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74 com a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. 

A cobertura só vale para acidentes ocasionados por veículos com motor próprio, já bicicletas, trens, barcos e aeronaves não estão inclusos na cobertura.

Quanto precisa pagar para o DPVAT 2023?

De acordo com a própria Susep, o imposto não deve voltar a ser cobrado em 2023. Porém como em 2023 haverá mudanças no Governo Federal ainda não se pode afirmar essa informação com total certeza.

Em 2020 a dispensa da cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT foi uma decisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que declarou na época que havia R$ 7,5 bilhões em caixa disponíveis para indenizar as vítimas de acidentes causados por automóveis.

Mesmo após fazer as indenizações em 2021 o saldo na conta bancária ainda era de bilhões e o banco decidiu não cobrar o DPVAT em 2022 também. A não cobrança no ano que vem seria pelo mesmo motivo.

A Susep é vinculada ao Ministério da Economia, porém diferente de 2020 ainda não foi divulgado o valor que existe em caixa. Mas sim, foi afirmado que ainda há recursos suficientes para cobrir possíveis indenizações de acidentes de trânsitos em 2023.

Como funciona a arrecadação do seguro DPVAT?

Agora vamos te explicar como funciona essa divisão de valores para você ficar por dentro de tudo e entender ainda mais sobre!

Antes, quando recolhido anualmente:

  • 45% do valor arrecadado era repassado para o Ministério da Saúde, já que o seguro custeia o atendimento médico das vítimas.
  • Uma parcela de 5% era dedicada a investimento em programas de prevenção de acidentes do Ministério das Cidades
  • 50% era repassado para indenizações.

Quem tem direito do seguro DPVAT 2023?

Sobre quem tem direito ao seguro DPVAT 2023 a resposta é curta e simples: Todos! Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito tem direito ao seguro obrigatório (DPVAT).

Importante: Inclusive ciclistas e pedestres e não é preciso nomear o procurador para solicitar a indenização.

Como dar entrada no DPVAT?

Caso você se envolva em um acidente é necessário entrar com o pedido de indenização junto à Seguradora Líder, mas antes reunir os documentos exigido e ir até um dos pontos de atendimento do DPVAT, e, por fim, acompanhar o andamento de seu caso.

Os documentos necessário variam de acordo com o caso: Invalidez permanente, morte ou reembolso para despesas médicas. Listamos abaixo quais documentos é requerido em cada caso:

DPVAT por invalidez permanente:

  • Formulário de pedido do seguro DPVAT: a guia da Seguradora Líder deve ser impressa e completamente preenchida, de forma legível e sem rasuras. Os nomes devem ser escritos completos, sem abreviações. O formulário está disponível aqui.
  • Boletim de Ocorrência policial: A vítima deve se direcionar a uma delegacia para relatar o acidente a um policial, que fornecerá o Boletim de Ocorrência. Ele deve conter dados como endereço, data do acidente, e outros dados importantes.
  • Documento de identificação da vítima: uma cópia simples de um documento de identificação, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento.
  • CPF da vítima: uma cópia simples do CPF.
  • Comprovante de residência: uma cópia simples do comprovante, que deve ter sido emitido nos últimos 6 meses.
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML): a vítima deve se dirigir ao IML da localidade em que ocorreu o acidente, e obter um laudo informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas, e o seu estado de invalidez permanente. Pode-se enviar o documento original ou uma cópia autenticada. Caso não seja possível obter o laudo, ele deve ser substituído pela Declaração de Ausência de Laudo IML, parte do formulário de pedido do seguro DPVAT.
  • Boletim de atendimento médico: uma cópia simples do boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial, indicando os procedimentos adotados.
  • Relatório de tratamento: uma cópia simples do relatório médico indicando as lesões decorrentes do acidente, com datas e locais dos tratamentos realizados, sejam clínicos, cirúrgicos ou fisioterápicos, incluindo exames. O relatório também deve indicar a data de conclusão do tratamento, com indicação de sequela permanente após a alta definitiva.

DPVAT em caso de morte

  • Formulário de pedido do seguro DPVAT: a guia da Seguradora Líder deve ser impressa e completamente preenchida, de forma legível e sem rasuras. Os nomes devem ser escritos completos, sem abreviações. O formulário está disponível aqui.
  • Boletim de Ocorrência policial: O beneficiário ou um representante legal deve se direcionar a uma delegacia para relatar o acidente a um policial, que fornecerá o Boletim de Ocorrência. Ele deve conter dados como endereço, data do acidente, e outras informações importantes.
  • Certidão de Óbito: uma cópia autenticada da Certidão de Óbito.
  • Documento de identificação da vítima: uma cópia simples de um documento de identificação, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento.
  • Documento de identificação do(s) beneficiário(s): uma cópia simples de documento de identificação dos beneficiários, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento.
  • CPF da vítima: uma cópia simples do CPF.
  • CPF do(s) beneficiário(s): cópia(s) simples do CPF do cônjuge e/ou herdeiros.
  • Termo de conciliação: caso haja mais de um beneficiário, o termo deve ser preenchido. É possível imprimir o documento aqui.
  • Comprovante de residência do beneficiário: uma cópia simples do comprovante de residência do beneficiário, que deve ter sido emitido nos últimos 6 meses.
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML): uma cópia autenticada do laudo de exame emitido pelo IML.
  • Boletim de atendimento médico: uma cópia simples do boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial, indicando os procedimentos adotados.
  • Relatório de tratamento: uma cópia simples do relatório médico indicando as lesões decorrentes do acidente, com datas e locais dos tratamentos realizados, sejam clínicos, cirúrgicos ou fisioterápicos, incluindo exames. O relatório também deve indicar a data de conclusão do tratamento, com indicação de sequela permanente após a alta definitiva.

Se o beneficiário for filho da vítima:

Se o beneficiário for filho(a) da vítima, basta enviar documento de identificação, CPF, e comprovante de endereço do próprio.

Se o beneficiário for cônjuge da vítima:

  • Certidão de Casamento: uma cópia simples da Certidão de Casamento com data de emissão atual, caso a vítima fosse casada.
  • Prova de Companheirismo do INSS: no caso de união estável, deverá ser enviado um comprovante da situação, que pode ser obtida junto ao INSS. Também pode ser uma declaração de dependente da Receita Federal ou alvará judicial

Se o beneficiário for mãe, pai, avó ou avô da vítima:

Caso o(s) beneficiário(s) seja(m) parente(s) ascendente da vítima, basta enviar documento de identificação, CPF e comprovante de residência de cada beneficiário.

DPVAT para reembolso de despesas médicas (DAMS)

  • Formulário de pedido do seguro DPVAT: a guia da Seguradora Líder deve ser impressa e completamente preenchida, de forma legível e sem rasuras. Os nomes devem ser escritos completos, sem abreviações. O formulário está disponível aqui.
  • Boletim de Ocorrência policial: O beneficiário ou um representante legal deve se direcionar a uma delegacia para relatar o acidente a um policial, que fornecerá o Boletim de Ocorrência. Ele deve conter dados como endereço, data do acidente, e outras informações importantes.
  • Documento de identificação da vítima: uma cópia simples de um documento de identificação, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento.
  • CPF da vítima: uma cópia simples do CPF.
  • Comprovante de residência: uma cópia simples do comprovante, que deve ter sido emitido nos últimos 6 meses.
  • Notas fiscais, cupons fiscais, faturas, e/ou recibos: comprovantes que mostrem o pagamento das despesas médicas, como farmácia, material hospitalar, exames médicos e odontológicos, pagamento de fisioterapia ou fonoaudiologia. Devem ser enviadas as versões originais dos comprovantes. Eles devem estar impressos com o nome da vítima de acidente, e conter data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, CPF ou CNPJ, e a especificação dos serviços prestados, com valores discriminados e a data em que cada um foi executado.
  • Discriminativo: registro de valores e quantidades de cada despesa médica e suplementar, como diárias e taxas, materiais e medicamentos, exames com preço por unidade, serviços médicos e profissionais especificando as sessões do tratamento, tudo incluindo valores, datas, identificação da vítima e do profissional de saúde responsável. Podem ser envidas cópias simples dos comprovantes.
  • Comprovante do pagamento da coparticipação da vítima no convênio médico: podem ser registro como contracheque e boleto bancário quitado com autenticação bancária legível. Devem ser enviadas cópias simples.
  • Relatório/demonstrativo do convênio médico: registro indicando as despesas de coparticipação da vítima, discriminando os serviços médicos prestados e/ou materiais fornecidos, os valores da coparticipação em cada despesa, com data e identificação da vítima. Cópia simples.
  • Boletim de Atendimento Médico Hospitalar (BAM): documento que comprova que as despesas médicas foram decorrentes de lesões geradas pelo acidente de trânsito em questão. Pode ser substituído por registro equivalente, e deve ser enviado em cópia simples.
  • Solicitações médicas: formulário de pedido ou declaração onde o profissional da saúde faz o requerimento de exames, medicamentos, tratamentos fisioterápicos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outros. Também deve conter uma justificativa do médico ou responsável, com data, assinatura, carimbo de identificação e número do CRM, CPF ou CNPJ. Deve ser enviada uma cópia simples.
  • Receituário médico: receita de cada medicamento, com identificação da vítima e do médico responsável e, ainda, data, assinatura, carimbo de identificação e número do CRM, CPF ou CNPJ. Cópia simples.

Outros documentos necessários DPVAT

Além dessas informações básicas, necessárias no processo de como dar entrada no DPVAT, a Seguradora Líder também pode exigir mais documentos da vítima durante o processo de análise do caso. Veja, abaixo, alguns documentos que também podem ser necessários, e em quais casos eles são exigidos:

  • Declaração do proprietário do veículo: caso o Boletim de Ocorrência seja feito muito tempo depois do acidente, por Ato Declaratório e o acidente envolva motocicleta que não pertença à vítima, será necessário emitir este documento, e ele deve ser reconhecido por autenticidade em cartório. Um modelo da declaração pode ser visto aqui.
  • Relatório de Internamento Hospitalar: documento detalhando as lesões da vítima, pode ser requerido pela Seguradora Líder caso os analistas do seguro tenham dúvida de que as lesões foram causadas pelo acidente.

Principais dúvidas sobre Seguro DPVAT 2023

Pergunta

Qual o prazo para solicitar o seguro DPVAT?

Se você foi vítima de acidente de trânsito, tem até três anos para requerer uma indenização por suas lesões e o reembolso de parte das despesas médicas que teve em decorrência do acidente. Também é possível obter indenização em caso da morte de entes próximos.

O cálculo do valor a que a vítima tem direito é feito com base na tabela do DPVAT, instituída pela lei número 11.945, de 2009.

Pergunta

Quais os seguradoras participam do Seguro DPVAT?

Para operar o seguro DPVAT, as sociedades seguradoras deverão aderir, simultaneamente, aos dois Consórcios específicos, um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10 e o outro as categorias 3 e 4.

O contrato de constituição do Consórcio deverá conter as regras de adesão e retirada das seguradoras e suas alterações deverão ser previamente aprovadas pela Susep.

Para verificar quais seguradoras participam dos consórcios DPVATc lique aqui.

Fonte: Susep

Pergunta

As indenização são acumulativas?

As indenização por invalidez ou morte não são acumulativas.

Seguro auto ou Seguro moto

E claro, falando em segurança e indenizações é de extrema importância você contar com o melhor seguro para seu veículo, seja ele carro ou moto.

Em um acidente as dores de cabeça podem ser ainda maiores caso não esteja com o seguro auto em dia.

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Até o próximo post! :D

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