Resumo
- O que significa baixa de gravame?
- Qual a diferença entre gravame e alienação fiduciária?
- Quanto custa a baixa do gravame?
- O que acontece se eu não der baixa no gravame?
- É possível fazer a baixa de gravame pela internet?
- Qual é a diferença entre restrição no gravame e restrição no Detran?
- É possível realizar a baixa de gravame em outro estado que não seja o de origem do veículo?
- Como saber se já foi dado baixa no gravame de um veículo?
- Conclusão
Você já ouviu falar sobre baixa de gravame? Esse termo pode ser desconhecido para muitas pessoas, mas é fundamental compreender seu significado e importância no contexto do mercado automotivo.
A baixa de gravame é um procedimento legal e burocrático para eliminar as restrições que constam no documento do veículo, relacionadas a financiamentos ou dívidas pendentes.
Vamos explicar como funciona esse processo, qual é a sua finalidade e quais são os documentos necessários para realizá-lo corretamente. Fique por dentro e evite problemas futuros!
O que significa baixa de gravame?
O gravame é um registro que atesta que um automóvel foi adquirido, mas ainda não foi totalmente pago. É comumente utilizado em financiamentos como uma garantia de que o veículo será quitado, impedindo que o comprador o venda ou transfira antes de cumprir com suas obrigações financeiras.
Essa situação é registrada tanto no Certificado de Registro de Veículo (CRV), que comprova a propriedade, quanto no Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), que autoriza a circulação.
Quando o comprador quitar todas as parcelas do financiamento do automóvel, ele deve solicitar a baixa do gravame junto à instituição financeira e ao órgão de trânsito. Dessa forma, ele se torna o proprietário legal do veículo e pode negociá-lo como desejar.
Quem deve dar baixa ao gravame?
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, quando um veículo é adquirido por meio de financiamento com alienação fiduciária, a instituição que forneceu o crédito tem a obrigação legal de comunicar a quitação do empréstimo.
Quando o comprador concluir o pagamento de sua dívida, a financeira tem a obrigação de notificar o Sistema Nacional de Gravames (SNG) em até 10 dias úteis e emitir a carta de liberação. Este documento atesta que o veículo não possui mais nenhuma pendência.
Com a carta em mãos, o proprietário do veículo deve se dirigir ao Detran do estado onde o carro está registrado para dar entrada no pedido dos novos documentos. Este procedimento é essencial para remover formalmente a restrição de alienação fiduciária do automóvel, permitindo que ele seja vendido ou transferido sem impedimentos legais.
Qual a diferença entre gravame e alienação fiduciária?
O termo "gravame" é frequentemente utilizado no processo de registro de veículos para indicar a existência de dívidas ou restrições relacionadas ao bem. No entanto, é importante ressaltar que existem vários tipos de gravame, sendo a alienação fiduciária apenas um deles.
É bastante frequente utilizar a alienação fiduciária como forma de adquirir um carro, sendo este um processo de financiamento realizado por meio de bancos ou instituições financeiras.
Nesta modalidade, o veículo é usado como garantia para o empréstimo, e a posse legal do mesmo é transferida para a instituição até que o valor total da dívida seja totalmente pago. Isso oferece segurança aos credores no caso de o devedor não cumprir com os pagamentos.
É importante destacar que a presença de um gravame em um veículo não necessariamente indica que ele está sendo financiado. O gravame representa uma restrição ou ônus sobre o bem, podendo ser relacionado a outros tipos de obrigações além do financiamento.
Por outro lado, a alienação fiduciária é exclusiva para casos de automóveis que estão sendo financiados.
Quanto custa a baixa do gravame?
O comprador de um veículo financiado não precisa pagar nada para a instituição que concedeu o crédito para solicitar a baixa do gravame. Essa é uma responsabilidade da financeira, que deve informar ao Sistema Nacional de Gravames e ao órgão de trânsito competente que o débito foi quitado.
Porém, para que a baixa do gravame seja efetivada no documento do veículo (CRV), é preciso pagar uma taxa ao órgão de trânsito. Essa taxa varia conforme o estado, mas tem uma média de R$ 181.
Esse valor é cobrado para a emissão de um novo documento sem a restrição de alienação fiduciária, visando regularizar a situação do veículo e prevenir possíveis problemas legais em caso de venda ou transferência da propriedade.
Quais documentos são necessários?
Os documentos necessários para baixa de gravame variam de acordo com cada Detran, mas, de forma geral, são os seguintes:
● Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF do proprietário do veículo;
● Certificado de Registro de Veículo (CRV) original e em branco;
● Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado;
● Documento de vistoria;
● Comprovante de residência;
● Comprovante de pagamento das taxas referentes à baixa do gravame;
● Carta de liberação da instituição financeira com firma reconhecida.
Quando se trata de carros financiados, é necessário que todas as parcelas tenham sido pagas e que a instituição financeira já tenha informado ao Detran que o veículo está totalmente quitado.
É aconselhável entrar em contato com o Detran da região para confirmar quais são os documentos necessários e atender às exigências específicas.
O que acontece se eu não der baixa no gravame?
Se você não solicitar a baixa do gravame após pagar todas as parcelas, o veículo continuará com essa restrição ativa e não será possível transferir a propriedade para outra pessoa. Isso significa que você não poderá vender o carro, nem mesmo para um familiar ou amigo, sem resolver essa pendência.
Além disso, tem mais um detalhe importante que você precisa saber: quando um veículo tem gravame, ele ainda pertence legalmente à instituição financeira que concedeu o crédito. Por isso, é necessário obter autorização dessa entidade para realizar qualquer mudança ou melhoria no veículo.
Ou seja, se você quiser pintar, rebaixar, colocar teto solar ou fazer qualquer outra modificação no carro, terá que pedir a permissão da financeira, caso contrário, você poderá ter problemas legais.
É possível fazer a baixa de gravame pela internet?
Em alguns estados brasileiros, existe a possibilidade de solicitar a baixa do gravame pela internet, sem precisar ir pessoalmente ao Detran. Essa é uma facilidade que pode agilizar o processo de regularização do veículo após a quitação do financiamento.
No entanto, essa opção pode não estar disponível em todos os estados, pois cada Detran tem suas próprias regras e procedimentos.
Para realizar a baixa do gravame pela internet, é só acessar o site oficial do órgão de trânsito do estado onde o veículo está registrado e utilizar os serviços online disponíveis para esse procedimento.
Normalmente, o processo é simples e rápido, bastando preencher um formulário online com os dados do automóvel e do proprietário. Em alguns casos, também será necessário enviar documentos comprobatórios, como a carta de liberação da instituição financeira.
Após análise do seu pedido, o Detran emitirá um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) sem a anotação de gravame. Esse documento comprova que o automóvel não possui mais nenhuma restrição.
Qual é a diferença entre restrição no gravame e restrição no Detran?
A diferenciação entre os tipos de restrição pode gerar confusão para algumas pessoas, uma vez que eles estão relacionados. No entanto, é importante destacar que existem diferenças entre eles.
Por exemplo, um veículo pode estar completamente quitado, mas ainda assim ter uma dívida registrada no Detran se a documentação não for atualizada.
Por isso, a remoção do gravame só é possível mediante a emissão do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
É possível realizar a baixa de gravame em outro estado que não seja o de origem do veículo?
Se o veículo estiver registrado em outro estado, a instituição financeira deve realizar a transferência do gravame para o local de destino do veículo.
Por exemplo, caso tenha adquirido um carro por meio de financiamento em São Paulo e tenha se mudado para Santa Catarina, é necessário realizar a transferência do registro do automóvel para o novo estado.
Posteriormente, para efetuar a baixa do gravame, é necessário seguir as normas e pagar as taxas estabelecidas pelo Detran-SC.
Como saber se já foi dado baixa no gravame de um veículo?
Para saber se o gravame foi removido, você tem algumas opções disponíveis:
1- Consultar o Detran
Você pode consultar informações do seu veículo de duas maneiras: através da internet, acessando o site oficial do Detran e utilizando os serviços online disponíveis para esse fim, ou presencialmente, comparecendo à unidade mais próxima. Para obter as informações desejadas, é preciso informar a placa e o número do chassi do veículo.
2- Contratar um despachante
Outra opção é contar com a ajuda de um despachante especializado em serviços como esse. Esses profissionais conhecem bem os procedimentos e normas necessárias para obter informações sobre a situação do gravame, o que pode agilizar o processo de consulta. No entanto, é importante lembrar que eles cobram uma taxa pelo serviço prestado.
3- Utilizar uma plataforma especializada em consultas veiculares
Outra alternativa é utilizar uma plataforma especializada em consultas veiculares. Essas plataformas podem ser sites ou aplicativos que oferecem uma maneira rápida e conveniente de verificar se o gravame foi removido.
Muitas vezes, elas fornecem resultados em poucos minutos, bastando informar a placa ou o número do chassi do veículo. Embora essas plataformas costumem cobrar uma taxa pelo serviço, também podem oferecer consultas gratuitas limitadas como teste.
Conclusão
Agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, esperamos que você possa realizar esse processo com tranquilidade e segurança. Lembre-se de que a baixa de gravame é um direito seu como comprador de um veículo financiado e que ela é essencial para que você possa negociar o seu bem livremente no futuro.