Guincho de carro
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Posso ser guinchado por parar em garagem de comercio?

Resumo

A dúvida que intitula esse post: "Posso ser guinchado por parar em garagem de comercio?" não é só sua, acreditamos ser uma questão pertinente a todos que trafegam e precisam estacionar seu veículo em via publica ou até mesmo proprietários que desejam estar dentro da legislação e sem ferir o direito de nenhum motorista.

Pensando nisso trouxemos a resposta para esse questionamento e outras dicas relacionados essa situação.

Confira!

Posso ser guinchado por parar em garagem de comercio?

Por lei, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

Mas como aqui no Blog da Luna nunca trazemos informações sem explicações, continue a leitura e entenda o motivo, seja você proprietário ou não de comércio, para saber de todos seus direitos e não ser passado para trás nessa situação.

E se estacionar o carro no local adequado mas bloquear a saída do carro do estacionamento do comércio?

Não será guinchado se você estiver com seu veículo estacionado adequadamente na vaga pública, os proprietários do comércio não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.

Pois ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido.

Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

  • De acordo com a RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008:

Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

Ou seja, somente pode se configurar estacionamento privativo, se o órgão competente assim o definir, baseado nas hipóteses previstas nessa lei, que incluem ambulâncias, viaturas, idosos, deficientes etc.

Qual a punição para os estabelecimentos que não cumprirem essa resolução?

Os donos de comércio ou empresas que não cumprirem com a resolução citada anteriormente, insistindo em manter estacionamentos criados em recuos de calçada como área privativa, poderão sofrer aplicação de advertência por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas.

Por isso se você for proprietário de um estabelecimento e quer investir na criação de um estacionamento informe-se sobre o Plano Diretor de sua cidade, que traça o planejamento de trânsito, segundo a legislação municipal e procure entender melhor também todos os detalhes do CTB em relação a esses espaços.

Em quais situações o carro pode ser guinchado?

Agora aqui você deve ficar atento para realmente não ter a dor de cabeça e surpresa de ir até seu carro e ele estar sendo guinchado, listamos algumas situações que seu carro pode ser guinchado de acordo com a legislação.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê quase 30 infrações que levam à apreensão do veículo. De modo geral, elas podem ser assim descritas: 

  • Executar manobras perigosas;
  • Emitir sons e ruídos de modo a afetar o sossego da vizinhança;
  • Ultrapassar bloqueio fixado por autoridades policiais sem autorização;
  • Participar de rachas em vias públicas;
  • Participar de competição esportiva que envolva manobras sem autorização das entidades de trânsito ;
  • Conduzir com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada ou suspensa;
  • Conduzir o veículo sem placas de identificação;
  • Conduzir o veículo com placas de identificação ilegíveis;
  • Conduzir o veículo com passageiros dentro do compartimento de carga;
  • Conduzir o veículo com algum artifício que impeça sua identificação por radar;
  • Conduzir o veículo com o lacre, o chassi, a placa ou o selo danificados ou falsificados;
  • Conduzir o veículo em desacordo com autorização especial para circular com dimensões excedentes;
  • Conduzir um veículo sem registro e licença do Detran;
  • Conduzir com CNH ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) falsos;
  • Bloquear vias com o veículo;
  • Retirar o veículo da retenção sem permissão;
  • Desatender ao pedido de entrega de documentos (CNH e CRLV) às autoridades de trânsito;
  • Dirigir sem CNH ou CRLV;
  • Dirigir veículo de categoria diferente da registrada na CNH
  • Entregar o veículo a alguém sem CNH;
  • Entregar o veículo a alguém com categoria de CNH diferente do mesmo;
  • Permitir que alguém sem CNH tome posse do veículo para conduzi-lo na via;
  • Permitir que alguém com categoria de CNH diferente daquela do veículo tome posse do mesmo para conduzi-lo na via;
  • Entregar o veículo a um condutor com CNH cassada ou suspensa;
  • Entregar o veículo a um condutor com CNH cassada ou suspensa permitindo que ele tome posse do mesmo para conduzi-lo na via.
carro estacionado

Dirija seu veículo corretamente e dentro do adequado pelas vias que não correrá riscos de ser guinchado.

Meu carro foi guinchado e agora?

Se aconteceu algo fora do planejado ou que fugiu do seu controlo e seu veículo foi guinchado, fique tranquilo que vamos te explicar como recorrer nessa situação desagradável.

O resgate pode ser feito pelo proprietário ou por um representante legal no órgão responsável pela apreensão do veículo que é, geralmente, o Detran. Entretanto, a liberação apenas será feita se não houver restrição como bloqueio judicial ou administrativo. 

Após pagar as despesas com remoção e estadia do veículo, basta ir até o pátio em que ele se encontra com a liberação para sua retirada, o certificado de registro e licenciamento e identificação estabelecida pelo órgão responsável pela apreensão. 

Qual é o valor da multa quando o carro é guinchado?

O valor da multa vária de acordo com o grau de gravidade da ocorrência:

  • Infração de natureza grave: R$ 195,23 – 5 pontos;
  • Infração de natureza média: R$ 130,16 – 4 pontos;
  • Infração de natureza leve: R$ 88,38 – 3 pontos.

Fique atento ao prazo para liberação do veículo guinchado

O prazo para a retirada do seu veículo do pátio é de 60 dias, é de extrema importância você prestar atenção, pois carros que não forem retirados devidamente podem ir de acordo com a legislação para um leilão de carros.

O leilão do Detran tem o objetivo de dar um novo destino aos carros e motocicletas que foram apreendidos ou rebocados por estarem em condições irregulares. Os veículos são avaliados e só vão a leilão quando o prazo de recolhimento, pelo proprietário, se encerra.

O Artigo 328, da Lei Federal nº 13.160, de 25 agosto de 2015, destaca que “o veículo apreendido ou removido, a qualquer título, e não reclamado pelo seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão."

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