Você já parou para pensar na quantidade de documentos que existe em um processo de compra e venda de um veículo? O laudo veicular é um ótimo exemplo disso, sendo que ele, por si só, pode se referir a dois documentos distintos: o laudo de transferência e o laudo cautelar.
Cada um deles possui características que os diferenciam, e nesse artigo você conhecerá todas elas, a fim de que não tenha dúvidas sobre a qual laudo recorrer na hora de comprar ou vender um veículo, ou mesmo na hora de fazer alguma alteração no veículo que possui.
Mas, primeiro, vamos a uma informação importante...
O que é um laudo veicular
Antes de entender mais sobre o que é um laudo de transferência e o que é um laudo cautelar, é interessante entender o que de fato é um laudo, e por que ele é importante.
Explicando de forma resumida, segundo o dicionário, um laudo nada mais é do que um documento ou texto que contenha um parecer técnico, aplicado a uma finalidade específica.
Por exemplo: quem sofre um acidente e precisa se afastar do trabalho geralmente precisa de um laudo no qual o médico ateste as condições do paciente, a fim de que ele possa provar que não está em condições de trabalhar por determinado período.
E com o laudo veicular não é diferente!
Ele contém o parecer técnico e o relatório de uma empresa especializada em vistorias veiculares, a fim de que o veículo possa passar por alguns processos, como o de compra e venda ou mesmo o de transferência de Estado.
Veja, nos tópicos seguintes, o que diferencia o laudo cautelar do laudo de transferência.
Entendendo o que é um laudo de transferência veicular
Embora possa parecer, esse laudo não é necessário somente para a transferência, mas também para outros processos, sendo que alguns deles não envolvem compra e venda, necessariamente.
Ele é obtido por meio de uma vistoria, chamada de vistoria de transferência, e esta, por sua vez, tem como finalidade fazer a análise da identificação de todo o veículo, de sua documentação e de seus respectivos equipamentos.
Abaixo estão alguns exemplos do que é preciso analisar nessa vistoria, para a emissão do laudo de transferência:
- Numeração do chassi e do motor, que devem estar legíveis e sem sinais de adulteração;
- A autenticidade do CRV e do CRLV;
- As condições dos vidros e retrovisores, bem como o uso inadequado de películas protetoras;
- As condições dos pneus;
- A existência de macaco, chave de roda e triângulo de sinalização no veículo.
É importante frisar que, com esse laudo veicular em mãos, você terá 60 dias para transferi-lo para seu novo dono ou fazer outra ação que tenha planejado (como mudar a cor da lataria ou blindá-lo), considerando que esse é o prazo de validade do documento.
Mas, se forem encontradas irregularidades, o prazo para correção é de 30 dias. Nesse caso, será preciso que o veículo passe por uma nova vistoria, para emissão de novo laudo.
Entendendo o que é um laudo cautelar veicular
Um laudo cautelar, por sua vez, é um documento que pode ser exigido por você na hora de comprar um carro usado, a fim de evitar surpresas desagradáveis após a compra. Surpresas essas que podem fazer com que a compra em si não compense, financeiramente.
Ao contrário do laudo de transferência, o laudo cautelar não é obrigatório e, justamente por isso, é comum que nem o vendedor nem o novo proprietário se lembrem dele. Trata-se, na verdade, de um relatório completo, no qual é possível identificar o quão original é o veículo e suas peças/equipamentos, se ele é proveniente de leilão ou já esteve envolvido em algum acidente ou roubo, por exemplo.
Tudo isso, num primeiro momento, pode parecer irrelevante, principalmente se o preço de venda for atrativo, mas, acredite: mais cedo ou mais tarde, esse histórico pode te causar problemas.
Para obter esse laudo veicular, também é preciso que o veículo passe por uma espécie de vistoria. É essa vistoria que, quando feita da maneira certa, evitará que você caia em algum golpe e até mesmo coloque sua segurança em risco.
Vale frisar que, caso esteja vendendo seu veículo, você também pode levá-lo para a vistoria cautelar. Assim, ficará ciente das condições do mesmo, poderá ser transparente com possíveis compradores e terá uma espécie e proteção legal, caso o novo proprietário venha a se queixar de algo em relação ao bem adquirido.
Escolha a empresa certa para obter seus laudos veiculares
Seu laudo de transferência veicular deve ser emito por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), que é aquela que é homologada diretamente pelo Detran. Por lei, segundo o próprio Código de Trânsito Brasileiro, somente empresas homologadas podem realizar a vistoria e emitir o laudo, mas, calma: perto de você com certeza existe uma empresa desse tipo.
O laudo cautelar veicular também pode, e deve, ser feito por uma ECV, para garantir uma segurança a mais.
Afinal, empresas desse tipo, sendo credenciadas pelo próprio Departamento de Trânsito, prezam pela autenticidade de todas as informações e filmam toda a operação, para garantir que nada seja fraudado durante a vistoria.
Além disso, vale a pena seguir outras dicas importantes, mesmo escolhendo uma empresa credenciada. São elas:
- Checar a opinião de outros clientes, em relação a todos os aspectos;
- Analisar o tempo de mercado e a experiência da empresa;
- Verificar o preço praticado por ela: se estiver muito abaixo da concorrência, desconfie.
Precaução nunca é demais!
Após ler esse artigo, pode ser que você esteja pensando que o laudo de transferência sempre deve ser feito (e de fato deve, por lei), mas que o laudo cautelar não é tão importante assim.
Dissemos acima e reforçamos que, seja como vendedor ou comprador de um carro usado, é importante que você tenha esse laudo veicular em mãos, a fim de evitar dor de cabeça futuramente.
Afinal, prevenir é sempre melhor que remediar, não é mesmo?
E é por isso que indicamos, também, que você contrate um bom seguro para se manter amparado em alguns momentos de dificuldade com seu veículo, sempre reforçando que o melhor seguro não é necessariamente o mais caro.
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