Ficar com dúvidas sobre poder fazer seguro com a moto em nome de outra pessoa é perfeitamente comum, e buscar a resposta para sanar tal dúvida é realmente importante. Mas existem alguns detalhes a respeito desse assunto que merecem atenção, e é sobre eles que falaremos nesse artigo.
Faça a leitura até o final para descobrir se realmente poderá contratar seu seguro moto e descubra, também, como fazer essa contratação de forma extremamente rápida e prática.
É preciso entender, antes, sobre as partes que compõem o seguro moto
Quando se fala de contratação de seguro, seja ele para uma moto ou para um carro, é importante entender que existem, ao todo, 3 personas principais que devem constar na apólice e serão exigidas por qualquer seguradora.
São elas:
· O condutor principal: que é a pessoa que passa mais tempo dirigindo o veículo;
· O segurado: que é quem de fato contrata o seguro e o mantém em seu nome;
· O proprietário do veículo: que é aquela pessoa cujo nome consta no documento da moto.
Uma única pessoa não precisa, necessariamente, desempenhar os três papéis. Então, sim: você pode fazer o seguro com a moto em nome de outra pessoa.
Mesmo porque, existem alguns cenários nos quais a pessoa interessada no seguro de fato pode não ser a proprietária do veículo.
Por exemplo:
Pode ser que seu pai tenha te dado a moto como presente, e acredite ser mais vantajoso mantê-la no nome dele.
Ou pode ser, também, que você tenha recebido a moto da empresa na qual é funcionário, para usá-la como instrumento de trabalho, e, por algum motivo, queira fazer o seguro por conta própria.
Nesses dois cenários, você pode tranquilamente ser o segurado e o principal condutor, embora não tenha o documento da moto em seu nome.
O que a SUSEP diz a respeito de fazer o seguro com a moto em nome de outra pessoa
A possibilidade de fazer o seguro de uma moto, com ela estando em nome de outra pessoa, existe por que a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é responsável por regulamentar os seguros no Brasil, dá às seguradoras a liberdade de agirem como acharem melhor, em relação ao assunto.
Logo, pode ser que você encontre empresas que, de certa forma, dificultem a contratação do seu seguro. Mas, via de regra, o mais comum é encontrar seguradoras que façam a venda do seguro nessas condições sem burocracia, principalmente havendo um grau de parentesco próximo entre proprietário, segurado e condutor principal.
Então, em um caso de contratação que envolva pai e filho, como colocado no exemplo mais acima, certamente você terá o seguro que deseja.
Mas, claro: desde que todas as partes (condutor principal, dono e segurado), quando sendo constituídas por pessoas diferentes, estejam cientes do seguro e de acordo com a contratação dele.
Vale ressaltar, também, que as seguradoras possuem o aval da SUSEP para atuarem de forma independente em relação a outros assuntos ligados à contratação e renovação de seguros, como no caso de multas.
Caso a moto que você deseja segurar esteja com multa em aberto, pode ser que a seguradora que você tem em mente se recuse a vender o seguro, enquanto outras podem aceitar te vender o serviço, porém com valores mais altos.
Cada empresa atua de um jeito, e por isso é tão importante fazer uma pesquisa antes de dar o próximo passo.
Leia mais a respeito no artigo Afinal, um veículo com multa pode fazer seguro?
O que acontece no caso de um sinistro com perda total do veículo
Você, como segurado, irá contar com diversas coberturas e benefícios, oferecidos por sua seguradora.
Poderá, entre outras coisas:
· Solicitar guincho;
· Solicitar alguns serviços de reparo;
· Ter apoio nos casos de sinistros que envolvam terceiros.
Porém, ao fazer seguro com a moto em nome de outra pessoa, você não terá nenhum direito a indenização, se houver perda total do veículo em um acidente, por exemplo. O mesmo acontece nos contextos de roubo e furto, quando não é possível recuperar a moto, ou quando ela é recuperada, mas também em situação de perda total.
Nesses casos, somente o proprietário da moto, cujo nome consta nos documentos do veículo, tem direito a ser indenizado, mesmo que quem esteja pagando o seguro seja você.
Lembre-se que as seguradoras são empresas extremamente sérias e criteriosas, que fazem análise de documentos em diversos momentos. Logo, de nada adianta tentar mentir sobre a propriedade do bem, alegando ser o dono (por conta da indenização), se, no momento da contratação ou de um sinistro, a seguradora poderá verificar que, nos documentos oficiais, consta o nome de outra pessoa.
Mentir sobre dados do veículo ou do principal condutor, bem como sobre informações diversas solicitadas, como o local no qual a moto passa a noite, também irá te prejudicar.
Havendo um sinistro, e notando qualquer espécie de fraude nas informações, a seguradora pode se negar a pagar qualquer indenização ou fazer qualquer reembolso. E pode, ainda, buscar reaver a situação na Justiça.
Portanto, contrate o seguro da sua moto utilizando de máxima transparência.
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